• Apoio à criação e manutenção de hortas comunitárias em terrenos municipais e espaços públicos, visando a produção de alimentos saudáveis para a população local, especialmente em áreas de baixa renda. Aplicação da Lei:
I. Parcerias para Hortas: Estabelecimento de parcerias com ONGs, empresas e instituições acadêmicas para promover e apoiar hortas comunitárias.
II. Distribuição de Alimentos: Criação de programas para distribuir alimentos produzidos nas hortas para a população vulnerável, organizando feiras e mercados comunitários.