• Instituição de uma licença especial de 6 meses para que os professores da rede municipal possam se dedicar a estudos e aperfeiçoamento profissional a cada 4 anos. A lei busca incentivar a formação continuada e a atualização pedagógica dos educadores, melhorando a qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas. Aplicação da Lei: I. Critérios de Elegibilidade: Professores com pelo menos 4 anos de serviço contínuo na rede municipal terão direito à licença, mediante apresentação de um plano de estudos aprovado pela Secretaria de Educação. II. Substituição Temporária: Para garantir a continuidade das aulas, a lei prevê a contratação de professores substitutos durante o período de licença, com prioridade para educadores recém-formados.